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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:27
Juizados Especiais da Fazenda Pública

O escopo do presente é analisar os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 10:30
Do (Des)Cabimento da Mediação em sede de processos de Alienação Parental: uma análise à luz do Veto Presidencial nº 513/2010

O escopo do presente é analisar o cabimento do instituto da mediação no âmbito do processo de alienação parental.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:14
O Princípio In Dubio pro Homine em sede de Aplicação dos Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar o princípio in dubio pro homine em sede de aplicação dos direitos humanos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 18:58
A Tutela Jurídica das Áreas de Inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica das áreas de inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:28
Os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos

O escopo do presente está assentado em analisar os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 15:39
TJGO cassa sentença que obrigava produtor rural a pagar dívida de quase R$790 mil após banco ter camuflado origem do crédito
Na ação, os advogados João Domingos e Leandro Marmo demonstram que, no momento de renegociar a dívida, o banco “camuflou” a origem do crédito, que era Cédula Rural Pignoratícia, colocando-o como Cédula de Crédito Bancário, em que há cobrança de juros bem maiores.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Obrigações Solidárias
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2020 - 14:43
Casal consegue anular sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel
O advogado Rogério Rodrigues atuou em defesa do casal e, na ação, expôs os vícios do procedimento arbitral. Assim, a magistrada anulou a sentença e extinguiu a ação de execução proposta pela loteadora Spe Orla 1 Ltda.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Os famigerados "artigos de guerra".

João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Militar.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
A boa-fé nos contratos de "Planos de Saúde". O debate sobre contratos antigos e novos, e a dúvida sobre o que é prótese (stent e outros)

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos. Sócio do Escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados. Especializado em Direito Contratual e Imobiliário.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2018-05-24T13:48:37+00:00
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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